O processo de análise e aprovação de projetos e outras atividades que utilizam animais na instituição pela Ceua-UFV segue o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Universitário da UFV e pode ser resumido da seguinte forma:
O coordenador do processo encaminha a documentação à Ceua-UFV.
A secretaria da Ceua-UFV recebe e confere a documentação. Caso ela esteja incompleta ou incorreta, o coordenador é orientado quanto aos ajustes necessários para que a tramitação possa ser iniciada.
A secretaria da Ceua-UFV encaminha o processo para um relator.
O relator tem até 15 dias para avaliar a documentação de acordo com a Lei n. 11.794/2008 e as Resoluções Normativas editadas pelo Concea.
O parecer do relator é apreciado e deliberado pelo colegiado da Ceua-UFV.
Os processos podem ser enquadrados nas seguintes modalidades:
I – Processo aprovado: neste caso, o certificado de aprovação do projeto é emitido e encaminhado ao coordenador.
II – Processo aprovado sob condicional: o certificado será emitido após o coordenador esclarecer as solicitações do relator, avaliadas pelo colegiado. O coordenador tem até 15 dias para encaminhar à Ceua-UFV os ajustes necessários.
III – Processo ainda não aprovado com solicitação de ajustes: o coordenador deverá encaminhar os ajustes à Ceua-UFV em até 15 dias e o processo será reavaliado pelo relator e submetido novamente ao colegiado.
IV – Processo reprovado: neste caso, o coordenador deverá submeter a documentação como um novo processo, após certificar-se de que os procedimentos estejam em acordo com a legislação vigente.
As reuniões do colegiado da Ceua-UFV ocorrem mensalmente, ou de acordo com o volume de processos recebidos.
Dados os prazos para avaliação e ajustes dos processos, a Ceua-UFV terá um prazo de até 60 dias para retornar ao coordenador a decisão do colegiado.
O fluxograma da análise ética dos projetos foi mapeado pela Diretoria de Governança Institucional e pode ser conferido clicando aqui.