Todos as atividades didáticas e científicas desenvolvidas na UFV e que utilizem animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto humanos, devem ter seus protocolos analisados e certificados pela CEUA-UFV antes de serem iniciadas.
Essa condição é essencial para que a instituição esteja credenciada junto ao Concea/MCTI ou não poderá realizar esses tipos de atividades.
Cabe à Ceua cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei n. 11.794/2008, no Decreto n. 6.899/2009 e demais disposições legais pertinentes.
Antes de submeter a proposta, o coordenador deverá certificar-se de que ainda não foram padronizados modelos e métodos alternativos que não utilizam animais e que permitem alcançar os objetivos pretendidos. A lista de métodos alternativos pode ser acessada clicando aqui.
Devem ser submetidas à Ceua-UFV as propostas de ensino, pesquisa e extensão que envolvam:
i. Animais vivos provenientes de biotérios, casuística hospitalar, de criação ou silvestres. Para cada um desses casos, existem particularidades que estão descritas na seção “Submissão de Processo”.
ii. Cadáveres e amostras biológicas. Mesmo que não sejam utilizados vivos, o coordenador deste tipo de estudo necessita relatar à Ceua-UFV a origem das amostras para que sejam certificados os procedimentos envolvidos na coleta.
Estudos piloto devem ser submetidos como parte integrante da proposta maior para que sua justificativa seja avaliada de forma completa; exceto quando o estudo piloto tem o objetivo de fornecer os dados necessários para o cálculo do tamanho da amostra do estudo principal.
Caso haja qualquer modificação no processo já aprovado pela Ceua-UFV, como alteração na metodologia, no número de animais, na equipe ou no período de execução das atividades, o coordenador deverá comunicar à comissão, que poderá reavaliar todo o processo a depender da natureza da modificação. Mais informações podem ser obtidas na seção “Submissão de Adendos”.
Uma vez que toda instituição que crie ou mantenha animais para ensino e pesquisa deve estar credenciada junto ao Concea e constituir sua própria Ceua, as atividades cujo local de execução não sejam a UFV devem ter seu processo submetido à comissão da instituição onde será realizada. Com o certificado de aprovação da Ceua da instituição onde o projeto será desenvolvido, o coordenador poderá proceder o registro da atividade de ensino, pesquisa ou extensão nos sistemas de registro das Pró-Reitorias da UFV.
Práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária, para criação, manutenção ou fins comerciais, e atendimento hospitalar de animais que serão submetidos a procedimentos preventivos ou terapêuticos em que haja indicação médica não são regulamentados pela Lei n. 11.794/2008 e, por isso, não são passíveis de avaliação pela Ceua. Entretanto, a participação de estudantes, mesmo que apenas observando os procedimentos realizados por profissional credenciado em seu conselho de classe profissional, já configura uma atividade de ensino e, por isso, deve ser submetida à Ceua. Da mesma forma, se há intenção de utilizar dados obtidos naquelas atividades para publicação, a atividade deve ser avaliada pela Ceua como projeto de pesquisa.
Projetos cuja metodologia envolva apenas revisão bibliográfica não necessitam ser avaliados pela Ceua.